Problemas de adaptação à nova regra bancária prejudicam compra de jogos pela eShop do 3DS

em 14/10/2013

Por não ter adaptado seu serviço a nova regulamentação bancária do Brasil, a Nintendo está sofrendo problemas sérios para vender seus jog... (por Unknown em 14/10/2013, via Nintendo Blast)


Por não ter adaptado seu serviço a nova regulamentação bancária do Brasil, a Nintendo está sofrendo problemas sérios para vender seus jogos pela eShop do 3DS . Essa nova regra impede que os cartões de crédito dos bancos Itaú, Santander, Bradesco e Caixa efetuem transações em lojas online que, apesar de apresentarem o preço dos produtos em reais, cobram em dólares. Sendo assim, usuários que tentaram comprar as versões digitais de Pokémon X & Y , por exemplo, pela eShop brasileira com seus cartões de crédito, passaram por uma grande frustração e dor de cabeça. Ao tentar concluir a compra, a seguinte mensagem de erro, código 005-6511, era exibida: "Não é possível usar este cartão de crédito. Para mais informações, entre em contato com o fornecedor do cartão de crédito."


A Nintendo avisa já estar ciente do fato. E, apesar de não ter notificado seus usuários como outras empresas de games fizeram (Microsoft e Sony), o suporte técnico oficial afirma que a empresa está tentando negociar com os bancos a liberação dos cartões de crédito para efetuarem compras em seu serviço online, mas ainda não possui previsão de quando o problema será solucionado.

A dificuldade apresentada no momento da compra de jogos pela eShop do portátil ocorre apenas quando novos créditos são adicionados via cartão de crédito. Ou seja, usuários que ainda possuem saldo positivo em sua conta da eShop podem realizar a compra de jogos e serviços normalmente. Por isso, já prevendo esse tipo de problema, o sistema da Microsoft, o Xbox Live, conseguiu se adequar a tempo e realiza a conversão para dólares nas compras realizadas. A Sony, por outro lado, ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Fonte: UOL Jogos.

Escreve para o Nintendo Blast sob a licença Creative Commons BY-SA 3.0. Você pode usar e compartilhar este conteúdo desde que credite o autor e veículo original.